Aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao informe do INSS e regras de isenção
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda já está em contagem regressiva, e os contribuintes têm até o dia 29 de maio para regularizar sua situação com a Receita Federal. Entre os obrigados a declarar, aposentados e pensionistas que, em 2025, ultrapassaram o limite anual de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis devem redobrar a atenção aos detalhes do informe de rendimentos.
Atenção ao Informe de Rendimentos do INSS
Os valores recebidos de aposentadoria ou pensão são detalhados no Informe de Rendimentos do INSS, disponível online pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Quem ultrapassou o limite de rendimentos tributáveis precisa obrigatoriamente declarar esses valores, conforme orienta Valdir Amorim, especialista em imposto de renda.
Como declarar aposentadoria e pensão
Segundo especialistas, os valores recebidos devem ser informados como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, tendo a Previdência Social como fonte pagadora. Para aposentados ou pensionistas com 65 anos ou mais, a parcela isenta deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificamente no item 10 do programa da Receita Federal.
O preenchimento exige atenção: é necessário informar o CNPJ da Previdência Social, disponível no topo do informe, e registrar o valor indicado na primeira linha do item 4. A parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (para quem tem 65 anos ou mais) deve ser declarada separadamente, excetuando o 13º salário, que possui campo próprio no programa.
Outras rendas e casos de isenção
Aposentados ou pensionistas que tenham outras fontes de renda, como trabalho autônomo, aluguel ou atividades remuneradas, também precisam declarar esses valores, que entram nas fichas de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, pessoas físicas ou do exterior, sem direito à parcela de isenção.
Há ainda uma exceção relevante: aposentados com doenças graves ou vítimas de acidente de trabalho podem solicitar isenção total do Imposto de Renda, mediante apresentação de laudo médico oficial. O pedido pode ser feito online, sendo necessário comparecimento ao INSS apenas em caso de convocação para perícia. A Receita Federal concede a isenção mediante comprovação por laudos e atestados emitidos por serviços médicos oficiais.
Entre as doenças que garantem o direito à isenção estão moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Organização e tecnologia a favor do contribuinte
A complexidade do preenchimento da declaração do Imposto de Renda exige atenção redobrada, especialmente para quem recebe aposentadoria, pensão ou possui múltiplas fontes de renda. Para facilitar a organização e o acompanhamento das obrigações fiscais, a AUVP Analítica oferece ferramentas que auxiliam investidores a manterem seus dados organizados e prontos para a declaração. Com o Simulador de Rentabilidade, por exemplo, é possível projetar ganhos e planejar o impacto tributário dos investimentos ao longo do ano, tornando o processo de declaração mais transparente e eficiente.