Entenda onde e como informar consórcios, uso do FGTS e obrigações fiscais para evitar erros na declaração
Com o início da temporada de entrega do Imposto de Renda, uma dúvida recorrente volta a preocupar os contribuintes: como declarar corretamente a aquisição de bens por meio de consórcio? Em 2026, essa atenção se torna ainda mais relevante, especialmente diante do crescimento expressivo desse sistema no Brasil. Segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, o país já ultrapassou a marca de 12 milhões de participantes ativos, evidenciando a importância de compreender as regras fiscais para evitar inconsistências na declaração.
Consórcio: onde e como declarar
O primeiro ponto fundamental é saber onde lançar o consórcio na declaração. Diferentemente do que muitos imaginam, as parcelas não devem ser informadas em “Dívidas e Ônus Reais”. O correto é registrar o consórcio na ficha de Bens e Direitos, utilizando o código 05 (Consórcio Não Contemplado). Até a contemplação, o consórcio representa um patrimônio em formação, e não uma dívida consolidada.
Valor a ser declarado: atenção ao cálculo
Outro erro comum é declarar o valor total do bem pretendido, inflando os números. O contribuinte deve informar apenas o montante efetivamente pago até 31/12/2024, incluindo parcelas, taxas e eventuais lances. No campo “Situação em 31/12/2025”, basta somar os novos pagamentos realizados ao longo do ano ao saldo anterior, mantendo a precisão dos dados.
Contemplação: mudança de categoria
Quando ocorre a contemplação, é necessário atualizar a declaração. O código 05 deve ser zerado (deixando o valor em 31/12/2025 como zero) e um novo registro deve ser aberto na ficha de Bens e Direitos, agora com o código correspondente ao bem adquirido — como 21 para veículos ou 11 para imóveis. No campo “Discriminação”, é importante detalhar a aquisição via consórcio, informar o CNPJ da administradora e mencionar o uso de lance, se houver.
Uso do FGTS: transparência e correta alocação
Caso o FGTS tenha sido utilizado para dar lance ou amortizar parcelas em consórcios imobiliários, esse valor deve ser incorporado ao custo de aquisição do imóvel. Além disso, é obrigatório informar o uso do FGTS na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, garantindo total transparência sobre a origem dos recursos.
Consórcios vendidos ou cancelados: obrigações fiscais
A venda de uma cota de consórcio com lucro pode gerar tributação sobre ganho de capital, exigindo atenção redobrada do contribuinte. Já nos casos de cancelamento, mesmo que o consorciado ainda não tenha recebido a restituição dos valores pagos, a obrigação de declarar permanece.
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