Decisão do ministro Kassio Nunes Marques oferece mais tempo para empresas planejarem distribuição de lucros
O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um novo capítulo para o mercado financeiro brasileiro ao adiar, por decisão do ministro Kassio Nunes Marques, o início da lei que retoma a taxação de dividendos. Empresas que atuam no Brasil ganharam um fôlego extra: agora, dividendos declarados até 31 de janeiro de 2026 permanecem isentos do Imposto de Renda (IR), uma medida que impacta diretamente estratégias de distribuição de lucros e o planejamento tributário das companhias listadas na bolsa.
Contexto da Lei e Corrida por Dividendos
A Lei nº 15.270 de 2025, sancionada recentemente, estabeleceu a tributação de 10% sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por pessoa ao mês. Inicialmente, a legislação previa isenção apenas para dividendos declarados até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorresse até 2028. Esse prazo apertado desencadeou uma verdadeira corrida entre empresas brasileiras, que anteciparam bilhões de reais em proventos para garantir a isenção fiscal e proteger seus acionistas da nova carga tributária.
A pressão do setor produtivo, representado por entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), foi determinante para o questionamento do prazo. O resultado foi a decisão de Nunes Marques, que estendeu o limite para declaração dos dividendos isentos, oferecendo mais previsibilidade e tempo para as companhias se adaptarem.
Análise da Decisão de Nunes Marques
O ministro destacou que a mudança representa uma alteração profunda na sistemática de tributação dos lucros e dividendos, que estavam livres de impostos desde 1996. Ele também questionou a razoabilidade do prazo original, lembrando que a aprovação dos proventos depende de etapas como a publicação dos balanços financeiros e a realização de assembleias de acionistas, processos que normalmente se estendem por até quatro meses após o encerramento do exercício fiscal.
A publicação da lei em 27 de novembro de 2025, com prazo até o fim de dezembro do mesmo ano, deixava as empresas com pouco mais de um mês para se adequar—ainda que a complexidade operacional e fiscal envolvida exigisse mais tempo. Nunes Marques argumentou que o prazo curto tornava praticamente inviável o cumprimento da condição para isenção, podendo levar a decisões apressadas e inconsistências tanto para as empresas quanto para a Receita Federal.
Próximos Passos e Impacto no Mercado
A decisão, publicada em 26 de janeiro, ainda precisa ser confirmada pelo plenário virtual do STF, em julgamento agendado entre 13 e 24 de fevereiro. O mercado acompanha de perto, já que a confirmação pode consolidar um ambiente de maior segurança jurídica para empresas e investidores, além de influenciar o fluxo de dividendos e o comportamento das ações na bolsa.
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