Come-cotas e novas alíquotas alteram rentabilidade e exigem revisão estratégica dos investidores
A virada do ano trouxe mudanças significativas no cenário tributário dos investimentos no Brasil, especialmente para investidores com maior patrimônio, usuários de fundos fechados e aqueles que mantêm recursos no exterior. Enquanto aplicações tradicionais seguem praticamente inalteradas para o investidor de varejo, ajustes estratégicos se tornam essenciais diante das novas regras.
Come-cotas: o novo divisor de águas
O mecanismo do come-cotas assume protagonismo nas alterações recentes. Com a Lei nº 14.754/2023, fundos fechados perderam o benefício do diferimento fiscal e agora também estão sujeitos ao come-cotas semestral de 15%, cobrado em maio e novembro. Essa mudança representa uma verdadeira transformação estrutural para investidores qualificados e profissionais, promovendo uma maior uniformidade na tributação dos fundos. Para o investidor de varejo, no entanto, o impacto é quase imperceptível, já que as regras para CDBs, Tesouro Direto e outros produtos populares permanecem as mesmas, com IOF incidindo apenas nos primeiros 30 dias e tabela regressiva de IR inalterada.
Rentabilidade e investimentos internacionais sob pressão
O efeito mais notável dessas alterações recai sobre a rentabilidade de longo prazo. A cobrança semestral do imposto reduz o potencial dos juros compostos, já que o tributo deixa de ser recolhido apenas no resgate e passa a incidir periodicamente. Para quem investe no exterior, o cenário também se torna mais desafiador: rendimentos passam a ser tributados anualmente em 15%, mesmo sem repatriação, eliminando estratégias de diferimento fiscal e dificultando o acúmulo de capital livre de impostos.
JCP, FIDC e previdência: ajustes que exigem atenção
Outro ponto de destaque é o aumento da alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), que subiu de 15% para 17,5%. Essa elevação impacta diretamente investidores focados em renda, reduzindo o valor líquido recebido. Além disso, a aquisição primária de cotas de FIDC agora sofre incidência de IOF de 0,38%, um custo adicional que exige retorno superior, especialmente em operações de curto prazo.
No universo da renda fixa, LCI, LCA, CRI e CRA seguem isentos de IR, mas os prazos de carência foram ampliados, reduzindo a liquidez imediata desses papéis. Já para a previdência VGBL, a partir de 2026, aportes anuais acima de R$ 600 mil terão IOF de 5% sobre o excedente, tornando o planejamento antecipado ainda mais relevante.
Planejamento e revisão de estratégias
Diante desse novo panorama, a recomendação é clara: revisar a carteira de investimentos, antecipar aportes relevantes em previdência ainda em 2025 e, no caso de FIDC, considerar o mercado secundário para evitar custos iniciais elevados. O cenário tributário mais rigoroso exige atenção redobrada e estratégias alinhadas ao perfil e aos objetivos de cada investidor.
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